Início Notícias Geral INFORMATIVO DA PREFEITURA DE TEIXEIRA - NOVO DECRETO MUNICIPAL N°37/2021
INFORMATIVO DA PREFEITURA DE TEIXEIRA - NOVO DECRETO MUNICIPAL N°37/2021
  • Publicado em 21/05/2021 às 19:35

INFORMATIVO DA PREFEITURA DE TEIXEIRA
NOVO DECRETO MUNICIPAL N°37/2021
Do dia 21 de maio, ao dia 02 de junho, ficam estabelecidas as seguintes disposições:
1- Bares, restaurantes e similares, somente poderão funcionar das 6:00h, às 16:00hs, com ocupação de 30%, podendo antes e depois deste horário atuar apenas na forma “delivery”, ou “takeaway”;
2- Fica permitido a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas, desde que observado a ocupação máxima de 30% da capacidade e demais medidas preventivas;
3- Estabelecimentos do setor de Serviços e comércio, poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, com o atendimento ao público restrito à quantidade autorizada pela Vigilância Sanitária, realizando aferição da temperatura dos clientes, entre outras medidas já vigentes;
4- Academias poderão funcionar, desde que atente as medidas específicas ao seguimento, como a ocupação máxima de 30% de sua capacidade e a higienização constante dos equipamentos;
5- Fica proibida a utilização de quadras esportivas, campos de futebol e demais atividades em grupo;
6- Fica autorizado o funcionamento da Feira-Livre, cabendo a Secretaria de Obras a organização do distanciamento de 2 metros entre as barracas. Todos os feirantes devem dispor de álcool 70%, para seu uso e de clientes;
7- Salões de Beleza e barbearias somente poderão funcionar por agendamento, até às 22:00horas;
8- Fica proibido o consumo coletivo, por pessoas que não habitem na mesma residência, de bebidas alcoólicas de quaisquer espécies;
9- A construção civil somente poderá funcionar das 06:30 horas até 16:30 horas;
10- Fica mantida a suspensão do retorno as aulas presenciais;
11- As sanções aplicáveis aos estabelecimentos descumpridores, vão da suspensão do alvará, à multa de até 50 mil reais. Pessoas flagradas, não utilizando máscara , ou promovendo aglomerações, estarão sujeitas à multa de 250 a 500 reais, podendo dobrar o valor em caso de reincidência.
Acesse o Decreto N°37/2021, na íntegra: https://www.teixeira.pb.gov.br/.../file_202105211836KBUh.pdf
PREFEITURA DE TEIXEIRA
“Nossa Cidade é o Povo que faz!”

Galeria de fotos