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PREFEITO DE TEIXEIRA DETERMINA ATRAVÉS DE DECRETO A PROIBIÇÃO DA RETIRADA DE ÁGUA DE MANANCIAIS LOCAIS
  • Publicado em 05/04/2023 às 08:23 378 Visualizações

PREFEITO DE TEIXEIRA DETERMINA ATRAVÉS DE DECRETO A PROIBIÇÃO DA RETIRADA DE ÁGUA DE MANANCIAIS LOCAIS
Por meio do decreto n⁰ 016/2023, datado de 03 de abril de 2023, o Prefeito de Teixeira, Wenceslau Marques, levando em consideração alguns pontos como:
• A Lei Municipal Nº 248/2014, que trata especialmente dos cuidados destinados aos reservatórios deste município;
• E ainda, que o sistema de abastecimento d’água entrou em colapso desde outubro do ano de 2022;
• E mais as constantes denúncias recebidas pelo Ministério Público do Estado da Paraíba sobre a retirada ilegal de água dos Açudes Poços e São Francisco;
• E por fim, que a Lei 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, em seus art. 1º, VI, e art. 31, em interpretação sistemática com a Constituição da República, em seus arts. 21, XIX, e 26, I, onde estabelecem que o Município possui competência para fiscalizar a exploração de recursos hídricos, no exercício legítimo de seu poder de polícia urbanístico, ambiental, sanitário e de consumo, conforme reconhecido pelo STJ.
Por estes motivos, o chefe do executivo municipal decreta que:
- A partir desta data fica terminantemente proibida a irrigação de plantios e congêneres de qualquer natureza, feitas por bombeamento nos reservatórios São Francisco e Poços;
- Como também a colocação de motores de bombeamento para a retirada de água nos mananciais citados;
- Ficando autorizada única e exclusivamente a retirada de água dos Açudes São Francisco e Poços, a Companhia de Água e Esgoto do Estado da Paraíba – CAGEPA, para o abastecimento do Município de Teixeira.
Este decreto passa a valer a partir da data de sua publicação.
Atenciosamente,
Wenceslau Sousa Marques
Prefeito Constitucional.
SECOM.
PREFEITURA DE TEIXEIRA
“Nossa Cidade é o Povo que faz!”