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INFORMATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA
  • Publicado em 04/04/2021 às 19:19 932 Visualizações

INFORMATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA
O Prefeito Constitucional, Wenceslau Souza Marques, no uso de suas atribuições legais, através do Decreto n°32/2021, de 04 de abril de 2021, decreta:
1 - Fica prorrogado, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 05 de abril de 2021 a 18 de abril de 2021, toque de recolher durante o horário compreendido entre as 22:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte.
2 - No período compreendido entre 05 de abril de 2021 a 18 de abril de 2021, poderão funcionar, desde que sem aglomeração, as seguintes atividades:
a) Estabelecimentos médicos, farmacêuticos, hospitalares, clínicas e estabelecimentos de alimentos da área.
b) Postos de combustíveis, distribuição e revenda de água e gás.
c) Supermercados, mercadinhos, açougues, padarias e demais comércios essenciais. Estabelece também apenas 30% da capacidade do estabelecimento, devendo ser controlado o fluxo de pessoas, aferição de temperatura e dispor do álcool 70%.
d) Restaurante, lanchonetes e estabelecimentos do gênero pode abrir em horário normal e ter seu funcionamento até às 21:30, somente de forma delivery ou retirada no local.
e) Atividades de manutenção, assistência técnica, inspeção de equipamentos e instalações de máquinas, veículos e equipamentos em geral.
f) As lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado, poderão funcionar, exclusivamente por meio de delivery, vedado em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.
g) Óticas, na modalidade delivery ou retirada no local.
3 - No período compreendido entre 05 de abril de 2021 a 18 de abril de 2021, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020 fica autorizada, nos termos da Medida Cautelar na ADPF n.º 701/MG, do Supremo Tribunal Federal, a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, observando o percentual de 25% da capacidade, bem como o distanciamento de 1,5m por pessoa, devendo, ainda, janelas e portas permanecerem abertas sempre que possível, sendo obrigatório, também, a aferição de temperatura, o uso de máscara e disposição de álcool 70%.
No entanto, caso a Medida Cautelar concedida na ADPF n.º 701/MG, do Supremo Tribunal Federal, seja revertida, fica, imediatamente, vedada a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais.
4 - Salões de beleza e barbearias poderão atender até às 21:30hs, com prévio agendamento e sem aglomerações.
5 – fica proibida a venda de bebida alcoólica em todo o território municipal.
6 - Fica proibido o consumo coletivo de bebidas alcoólicas de pessoas que não habitem a mesma casa, ressaltando-se, que, pessoas causando aglomerações serão multadas em R$ 500,00 reais.
7 – Permanece parcialmente proibido o funcionamento do comércio considerado não essencial, a exemplo de loja de móveis, roupas, material de construção, acessórios, utilidades e afins, os quais poderão funcionar somente de forma delivery, estando vedado, nestes casos, a modalidade takeaway, com retirada dos produtos pelos clientes no estabelecimento.
8 - Continua suspenso a abertura de bares, academias, quadra esportivas, bem como o funcionamento da feira livre e proibição do acesso ao público das praças públicas.
9 - Permanece obrigatório, em todo território do Município de Teixeira, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
10 - O decreto ainda implica multa de R$ 250 reais para pessoas que forem abordadas pela fiscalização, não usando máscaras em vias públicas, podendo dobrar o valor caso haja reincidência.
11 - Fica proibido qualquer tipo de comércio ambulante, sejam eles em calçadas, praças, ruas, em veículos ou mesmo porta a porta.
PREFEITURA DE TEIXEIRA
“Nossa Cidade é o Povo que faz”









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