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INFORMATIVO DA PREFEITURA DE TEIXEIRA
  • Publicado em 18/06/2021 às 18:40 630 Visualizações

INFORMATIVO DA PREFEITURA DE TEIXEIRA
De acordo com o novo Decreto Municipal n° 042/2021, ficam mantidas as medidas de prevenção à COVID-19, presentes nos últimos Decretos n°040 e n°039, até o dia 02 de Julho, apenas acrescentando-lhes que, nos próximos dias 19, 20, 26 e 27 de junho, somente poderão funcionar as atividades essenciais, ou comércio de produtos essenciais, como:
- Estabelecimentos médicos, Clínicas, laboratórios, comércio de combustíveis, supermercado, açougues, padarias, funerárias, oficinas automotivas, feira-livre, órgãos de imprensa, segurança privada, assistência técnica em equipamentos, entre outros;
Também por ordem do Ministério Público do Estado da Paraíba, em sua recomendação N° 22/2021, fica proibido a comercialização e utilização de fogos de artifício, bem como o acendimento de fogueiras, durante todo o período junino.
Lembrando que as sanções decorrentes do descumprimento das medidas, como multas e interdições, não afastam a responsabilização civil e a criminal, nos termos do art. 268, do Código Penal Brasileiro.
Para maiores informações, acesse o Decreto N°042/2021, na íntegra, através do LINK:
SECOM.
PREFEITURA DE TEIXEIRA
“Nossa Cidade é o Povo que faz!”



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