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INFORMATIVO DA PREFEITURA DE TEIXEIRA
  • Publicado em 19/06/2021 às 18:33 677 Visualizações

INFORMATIVO DA PREFEITURA DE TEIXEIRA
Novo Decreto Municipal.
O Decreto N°043/2021, de 19 de Junho de 2021, altera disposições do último Decreto N°042, que passa a dispor das seguintes medidas e restrições:
Fica permitido, desde que observada as medidas sanitárias, o funcionamento de Bares, restaurantes e similares, até o dia 02 de Julho, exceto nos dias 19, 20, 26 e 27, de junho, onde somente poderão funcionar na forma delivery, ou takeway.
Missas, cultos e quaisquer Cerimônias religiosas presenciais, poderão ocorrer, inclusive aos finais de semana, desde que atendido o uso máximo de 30% da capacidade, a ocupação espaçada e demarcada nos assentos, com um metro e meio de distância, e demais medias de prevenção.
Fica permitido o funcionamento do comércio varejista, também nos finais de semana, por até dez horas contínuas por dia, desde que observada todas as recomendações e restrições sanitárias específicas de cada categoria.
Permanece proibida a realização de shows, festas e similares, bem como a atividade de áreas de lazer, clubes e congêneres.
Fica vedado o acesso a parques, praças e espaços públicos destinados ao lazer.
Também, por meio da recomendação N° 22/2021, emitida pelo Ministério Público da Paraíba, fica proibido a comercialização e utilização de fogos de artifício, bem como o acendimento de fogueiras, durante todo o período junino.
As sanções decorrentes do descumprimento das medidas, como multas e interdições, não afastam a responsabilização civil e a criminal, nos termos do art. 268, do Código Penal Brasileiro.
Cuidemos uns dos outros!
SECOM.
PREFEITURA DE TEIXEIRA
“Nossa Cidade é o Povo que faz!”





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